Detentos poderão ser obrigados a repararem os danos causados às vítimas

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Olimpio: reparar o dano causado é um dos fins da sanção penal

06/09/2017 - 10h21

Comissão aprova projeto que obriga condenado a reparar dano causado à vítima

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que obriga indivíduos presos a repararem os danos causados às vítimas para terem direito a benefícios legais, como a progressão de pena. 

O texto aprovado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848), é um substitutivo do relator, deputado Major Olimpio (SD-SP), ao Projeto de Lei 574/15, do ex-deputado Capitão Fábio Abreu, e apensados.

Pelo substitutivo, para ter direito a benefícios como progressão de regime, suspensão de pena e liberdade condicional, o preso precisa reparar o dano que causou ou devolver o produto do ilícito praticado, além de possíveis acréscimos legais.

“A reparação do dano causado à vítima está intimamente relacionada aos fins da sanção penal, pois é preciso que o condenado assuma as consequências dos seus atos e a responsabilidade de atenuar ou compensar os danos causados à vítima”, disse Olimpio.

Os projetos apensados (1408/15 e 7288/17), também aprovados na forma do substitutivo, pretendem da mesma forma reparar as vítimas dos crimes e condicionar a concessão de benefícios ao ressarcimento do dano causado.

Tramitação
O texto será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

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