Determinada expedição de certidão criminal com “nada consta” para reabilitado

DECISÃO
09/03/2017 08:01

Determinada expedição de certidão criminal com “nada consta” para reabilitado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, concedeu mandado de segurança para que um homem, reabilitado criminalmente, possa obter certidão de “nada consta” para apresentar em convocação de concurso público.

De acordo com o processo, na certidão emitida pela Vara de Execuções Criminais (VEC) constava a informação da existência de um processo em que ele tinha sido reabilitado. Para a defesa, por mais que a certidão ateste a reabilitação, “a cultura brasileira, infelizmente, não consegue ler a certidão com o mesmo valor daquela que informa que nada consta”.

Sigilo assegurado

No mandado de segurança, além de pedir a expedição da certidão, o interessado também requereu a exclusão dos dados criminais existentes na VEC e no Instituto de Identificação da cidade.

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu que, operada a reabilitação, é assegurado o sigilo dos dados e o direito à certidão negativa. Ele garantiu, então, o direito à obtenção de certidão com o “nada consta”, mas “unicamente para a finalidade de apresentação dos documentos exigidos na convocação realizada no concurso público”.

Recuperação de dados

Em relação à exclusão dos dados criminais existentes, o ministro negou o pedido. Ele invocou o artigo 202 da Lei de Execução Penal, segundo o qual, "cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, atestados ou certidões fornecidas por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça, qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei".

A exclusão das informações implicaria a impossibilidade de sua recuperação nas hipóteses em que a lei o permite, concluiu o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RMS 52714
Origem da Imagem/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

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