Dever de reflorestar área de reserva é transferido ao adquirente do imóvel

DECISÃO
2016-07-08 14:50:00.0 2016-07-08 14:50:00.0

Dever de reflorestar área de reserva é transferido ao adquirente do imóvel

A obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma manteve decisão que determinou que a proprietária de uma fazenda reflorestasse área de preservação desmatada antes da vigência do Código Florestal.

Na origem, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou ação civil pública ambiental contra a Agropecuária Iracema, dona de fazenda naquele estado, que deixou de destinar 20% da área da propriedade à reserva legal, conforme prevê o Código Florestal. As terras, na quase totalidade da extensão, estavam ocupadas com plantações de cana-de-açúcar.

O MPSP pediu a condenação da empresa a instituir, medir, demarcar e averbar, de imediato, a reserva florestal de no mínimo 20% da propriedade; a deixar de explorar a área destinada à reserva ambiental; a recompor a cobertura florestal; a pagar indenização relativa aos danos ambientais considerados irrecuperáveis; e a deixar de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Prazo legal

O magistrado de primeiro grau julgou procedentes os pedidos. Contudo, a sentença foi parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que excluiu da condenação a proibição de obter benefícios e incentivos fiscais e admitiu a implantação da reserva no prazo legal.

No recurso especial dirigido ao STJ, a agropecuária pediu o afastamento da obrigação de reflorestar a área. Segundo ela, o desmatamento ocorreu antes da entrada em vigor do Código Florestal – inexistindo, à época, a obrigatoriedade de constituir reserva legal.

“O direito adquirido não pode ser invocado para mitigar a salvaguarda ambiental, não servindo para justificar o desmatamento da flora nativa, a ocupação de espaços especialmente protegidos pela legislação, tampouco para autorizar a continuidade de conduta potencialmente lesiva ao meio ambiente”, afirmou a relatora do caso, desembargadora convocada Diva Malerbi.

Ela explicou que, nesse caso, a lei não pode retroagir, porque a obrigação de instituir a área de reserva legal e de recompor a cobertura florestal e as áreas de preservação permanente foi estabelecida após a vigência das leis que regem a matéria.

Conservar

O dever de assegurar o meio ambiente, disse a desembargadora convocada, não se limita à proibição da atividade degradatória, abrangendo a obrigatoriedade de conservar e regenerar os processos ecológicos. A relatora lembrou a jurisprudência do STJ no tocante à matéria.

Segundo a magistrada, a obrigação de demarcar, averbar e restaurar área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel.

O STJ, conforme ela destacou, firmou entendimento de que a delimitação e averbação da área de reserva legal independem da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa da gleba, “sendo obrigação do proprietário ou adquirente do bem imóvel adotar as providências necessárias à restauração ou à recuperação das mesmas, a fim de readequar-se aos limites percentuais previstos na lei de regência”.

Por fim, ela esclareceu que a existência da área de reserva legal no âmbito das propriedades rurais caracteriza-se como limitação administrativa necessária à proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações e se encontra em harmonia com a função ecológica da propriedade.

Da Redação

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1381191

Origem da Foto/Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...