Dilma veta redução de prazo para empresa tornar-se inativa

A proposta de Lúcia Vânia foi aprovada no Senado em 2009 e na Câmara em setembro passado  Edilson Rodrigues/Agência Senado

Dilma veta redução de prazo para empresa tornar-se inativa

  

Da Redação | 13/11/2015, 11h52 - ATUALIZADO EM 13/11/2015, 12h21

Foi publicado nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial da União veto integral da presidente da República, Dilma Rousseff, ao projeto do Senado que reduz de dez para cinco anos o prazo para que uma empresa sem atividade seja considerada inativa.

De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), o PLS 304/2008 determina que, passados cinco anos sem atividade, a junta comercial ficaria autorizada a cancelar o registro do empresário ou da sociedade empresarial, acabando com a proteção do nome comercial.

Os senadores aprovaram o projeto em 2009 e os deputados em setembro último, concordando com argumentos da autora, de que a redução do prazo agilizaria o processo de baixa perante as autoridades arrecadadoras, liberando o nome empresarial para outros potenciais interessados, sem prejuízos para o Erário ou para credores.

Em mensagem justificando o veto, Dilma Rousseff afirma que “a redução do período de obrigatoriedade da declaração de atividade da empresa perante a junta comercial seria contrária aos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, norteadores dos esforços de simplificação da relação entre entidades e órgãos públicos e o setor privado”.

 

Agência Senado

Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...