Divórcio on-line: solução na pandemia

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil-MG

Divórcio on-line: solução na pandemia

29 de dezembro de 2021 cnbmg Notícias

A praticidade de poder realizar um divórcio em cartório é bastante atrativa, uma vez que proporciona mais agilidade e menos custos aos interessados.

Pensando nisso, trouxemos um guia prático de perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre os requisitos e documentos necessários para realizar um divórcio em cartório.

Quais os requisitos para realização de divórcio em cartório?

Acordo entre as partes

Não ter filhos menores de idade ou incapazes

Assistência de advogado

Como é feito?

O divórcio será realizado mediante escritura pública a qual constará a partilha dos bens do casal, se houver, disposições sobre pensão alimentícia, se houver e se o cônjuge irá retornar ao seu nome de solteiro ou permanecer com o nome de casado.

Qual o prazo?

No máximo 10 (dez) dias, podendo ser realizado até no mesmo dia, dependendo do Cartório e da apresentação de todos os documentos necessários.

Quais os documentos necessários?

Certidão de casamento recente (mínimo de 6 meses)
Documento de identidade, CPF e comprovante de residência dos cônjuges
Documento de identidade, CPF e comprovante de residência dos filhos maiores (se houver);
Escritura de pacto antenupcial (se houver);
Documentos comprobatórios de propriedade e titularidade dos bens imóveis e móveis (se houver);
Procuração particular concedendo poderes de representação para o advogado;
Quanto custa?

Os custos irão depender da legislação de cada estado, contudo, são basicamente:

Emolumentos cartorários;
Impostos de transmissão e doação nos casos de partilha de bens;
Honorários advocatícios;
Qual o cartório indicado?

Os cônjuges podem escolher livremente qual a cidade para realizar o divórcio, não há necessidade de realizar na cidade em que foi constituído o casamento, sendo necessário apenas que seja realizado em um Cartório de Notas.

É possível que um dos cônjuges seja representado por um procurador caso não possa comparecer ao ato?

Sim. É muito comum que os cônjuges não possam comparecer ao Cartório para assinatura da escritura pública, sendo necessária a presença de um procurador para formalizar o divórcio. Nesses casos, basta que o cônjuge interessado forneça uma procuração pública com poderes específicos para esta finalidade.

Mas atenção, não é possível que o advogado responsável acumule as funções de assistente jurídico e procurador.

É preciso que cada um dos cônjuges esteja representado por um advogado?

Não. Por se tratar de um divórcio consensual a atuação de um único advogado é suficiente para representar os interesses de ambos os cônjuges.

Com a escritura pública de divórcio em mãos, o que fazer?

O primeiro passo é averbar a escritura no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

Em um segundo momento, caso tenha havido a partilha de bens, é necessário apresentar a escritura pública perante outros Cartórios, ao Detran, Instituições Bancárias ou a Junta Comercial para que seja realizada a transferência dos bens para cada um dos ex-cônjuges.

Andre Miranda.

Fonte: Jusbrasil
Extraído de Colégio Notarial do Brasil-MG

 

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