Doações a projetos de pesquisa poderão ser isentas do Imposto de Renda

Gilberto Soares/MCTI

Doações a projetos de pesquisa poderão ser isentas do Imposto de Renda

  

Da Redação | 21/12/2016, 13h38 - ATUALIZADO EM 21/12/2016, 13h52

As doações a projetos de pesquisa básica e aplicada poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, segundo parecer sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 758/2015 apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da matéria, à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).  O projeto é de autoria do senador Romário (PSB-RJ).

Flexa recomenda duas emendas ao texto original, entre elas ampliar a possibilidade das doações também para projetos de pesquisa científica aplicada, e não apenas à básica, como estabelece o texto original.

— Diversos estudos apontam a existência de uma linha tênue de separação entre pesquisa básica e aplicada. Em geral, os cientistas realizam os dois tipos de pesquisa, muitas vezes simultaneamente — afirma o relator.

Cultura e esporte

Romário diz na justificativa da proposta que ela adota para a área da ciência uma política pública já utilizada para outros setores, como a cultura e o esporte.

Ficam mantidos os limites totais de abatimento em vigor para estes casos: 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e 6% do imposto devido pelas pessoas físicas.

— Isto significa que são mitigados os efeitos da eventual renúncia de receitas, já que os abatimentos ficam inseridos em limites já previstos para outros casos — ressalta.

Romário ainda reforça o "pequeno universo de pesquisadores no Brasil" em sua argumentação quanto ao impacto da renúncia fiscal.

— Não será na prática relevante, na receita da União, e será compensado pelo retorno materializado no desenvolvimento da educação, ciência, tecnologia e inovação — defende.

A proposta estabelece que a dedução terá como base 80% das doações, no caso de pessoa física, e 40%, no caso de pessoa jurídica.

Define também uma lista de condições para que a doação possa ser deduzida, entre elas a de que somente instituições públicas poderão recebê-las. E os captadores dos recursos deverão comprovar sua aplicação.

O doador também não poderá ter vínculo com o responsável pelo projeto ou pela captação.

Exemplo internacional

Flexa Ribeiro observa em seu relatório que vários países adotam a dedução no Imposto de Renda como um mecanismo de incentivo para essas doações.

Ele cita que nos Estados Unidos é possível deduzir integralmente o valor doado para universidades, desde que o total não ultrapasse 50% da renda bruta anual do contribuinte.

— Somente em 2015 foram doados U$ 40,3 bilhões para universidades, o maior valor da história — lembra.

Por outro lado o senador defende que estas doações não devem ser vistas como "substitutas de recursos públicos", reforçando que mesmo nos EUA as doações significam menos de 7% do destinado à pesquisa científica.

— E as doações ainda tendem a reforçar as desigualdades regionais, uma vez que a maior parte acaba indo para instituições renomadas que já contam com volume mais elevado de recursos — adverte.

 

Agência Senado

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...