Doações verbais deverão levar em consideração o patrimônio do doador

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Plenário - Comissão Geral
Tolentino afirma que o assunto já é pacificado pela jurisprudência

Projeto estipula critério para definição de valor de doação verbal

Pelo texto, definição levará em conta patrimônio do doador

27/01/2020 - 09:35  

O Projeto de Lei 5886/19 altera o Código Civil para deixar claro que a definição de pequeno valor de doações feitas de maneira verbal – que dispensa a forma escrita – deve levar em consideração o patrimônio do doador. A legislação atual permite doações verbais de bens móveis e de pequeno valor, sem, no entanto, definir o que seja tal valor.

A proposta, do deputado Fabiano Tolentino (Cidadania-MG), tramita na Câmara dos Deputados. “Para a definição do que seja bem de pequeno valor, doutrina e jurisprudência vêm entendendo pela necessidade de análise do patrimônio do doador”, explica o parlamentar.

Conforme uma dessas jurisprudências, no caso de uma pessoa abastada, mesmo as coisas de valor elevado podem ser doadas por meio de simples doação manual.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...