Documento do Procon poderá ter valor de título executivo extrajudicial

 

06/09/2011 09:43

Projeto obriga Procons a fornecer documento que prove lesão ao consumidor

 

Gustavo Lima
Reguffe
Reguffe: hoje, Procons não podem obrigar empresas a ressarcir prejuízos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1018/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que obriga os órgãos de defesa do consumidor – federais, estaduais e municipais – a fornecer aos consumidores que os procurarem um documento que comprove o valor exato do prejuízo causado pela empresa denunciada, quando ficar provado que o consumidor foi lesado.

Conforme a proposta, esse documento terá valor de título executivo extrajudicial. “De posse desse documento, o consumidor poderá ingressar com uma ação executiva na Justiça. Como se sabe, esse tipo de ação dá maior garantia quanto ao ressarcimento, uma vez que a empresa, primeiramente, deverá quitar seu débito com o consumidor, mesmo que em juízo, para depois poder questioná-lo”, disse o deputado.

“Da forma como atuam, os Procons não dispõem de instrumentos legais para obrigar as empresas infratoras a recompor os danos causados”, acrescentou.

O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), ampliando as atribuições dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), atribuindo ao documento comprobatório da dívida o status de título extrajudicial.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS
Foto: Gustavo Lima
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...