Dois em cada dez médicos desconhecem os perigos do álcool na gravidez

De acordo com o presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo, a ingestão de álcool na gravidez pode levar à Síndrome Alcoolica Fetal, responsável por má formação do feto, com efeitos a longo prazo  Ana Nascimento/MDS/Portal Brasil

Dois em cada dez médicos desconhecem os perigos do álcool na gravidez

23/09/2016 12h36  São Paulo
Fernanda Cruz – Repórter da Agência Brasil


Pesquisa realizada pela Sociedade de Pediatria de São Paulo aponta que 22,7% dos médicos que acompanham o pré-natal de mulheres grávidas desconhecem os perigos da ingestão de álcool nesse período. Esses médicos disseram recomendar até uma dose de vinho às suas pacientes.

Cláudio Barsanti, presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo, esclarece que não há níveis seguros para o consumo. “Qualquer dose de álcool, em qualquer fase da gestação, é extremamente prejudicial, pode levar a alterações que não tem mais cura”, disse.

Para o estudo, foram ouvidos 1.115 médicos pré-natalistas em São Paulo e no Rio de Janeiro. Segundo o estudo, 44,8% das pacientes sequer informam ao médico se consomem ou não bebidas alcoolicas.

De acordo com Cláudio, a ingestão de álcool na gravidez pode levar à Síndrome Alcoolica Fetal, responsável por má formação do feto, com efeitos a longo prazo. “O vinho em pequenas doses teria um efeito protetor cardiovascular, essa informação está certa. Só que não precisa consumir o vinho durante a gestação. Na balança do custo-benefício, melhor não utilizar álcool durante a gestação”, disse.

A médica pediatra neonatologista Conceição Aparecida de Matos Segre explica que, quando a mulher ingere a bebida, o álcool cai diretamente na corrente circulatória do feto e se acumula no líquido amniótico. “Fica com um verdadeiro reservatório de álcool, que o bebê fica ingerindo, e que demora muito mais para eliminar”, disse.

O bebê tem o sistema nervoso central afetado e a mulher pode até sofrer aborto. Quando nascem, os bebês podem apresentar má formação no rosto e desenvolver problemas à medida que crescem, como retardo mental, dificuldades de aprendizagem, hiperatividade e problemas motores.

Como médica, Aparecida já presenciou muitos pacientes com a síndrome. “O primeiro caso que eu vi na minha vida, em 1978, eu nem sabia o que era a síndrome. Nasceu o bebezinho com um rostinho meio diferente. A equipe achou esquisito, era um bebê muito irritado, chorava muito, tinha tremores. Fomos estudar e descobrimos que, em 1973, nos Estados Unidos, dois autores caracterizaram essa síndrome”, conta.

Edição: Denise Griesinger
Agência Brasil

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....