É POSSÍVEL UTILIZAR-SE DA CONFIANÇA E DO RESPEITO DA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL...

Origem da Imagem/Fonte: extraído de Colégio Notarial do Brasil

“É POSSÍVEL UTILIZAR-SE DA CONFIANÇA E DO RESPEITO DA ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL PARA GARANTIR DIREITOS A ATOS ANTES FEITOS APENAS JUDICIALMENTE” DIZ FUNDADOR DO IBRADIM

Amplamente debatida em um seminário nacional promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) em março deste ano, a Adjudicação Compulsória é o mais novo serviço disponível a ser realizado pela via extrajudicial. Entre os especialistas que integraram os painéis de debate do evento, o fundador e diretor do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), Olivar Vitale, contribui com o entendimento de diferentes novos enunciados apresentados na ocasião.

Em entrevista exclusiva para o CNB/CF, Vitale fala sobre o processo de desjudicialização e os benefícios do novo procedimento disponível nos cartórios, além do respeito e da parceria entre a atividade notarial e a advocacia brasileira. Para o advogado, especialista em Direito Imobiliário e conselheiro jurídico do Secovi-SP, a adjudicação compulsória reforça a garantia do direito e ampla defesa, previstos pela constituição, de forma mais célere e prática, com o uso da via extrajudicial.

CNB/CF – Como avalia a desjudicialização da Adjudicação Compulsória?

Olivar Vitale – A desjudicialização de atos é fundamental. Diversos procedimentos judiciais ainda são morosos e têm levado quatro, seis ou mesmo oito anos para serem resolvidos, o que não faz sentido se queremos regularizar imóveis, transferir propriedades para quem já tem esse direito. Agora com a extrajudicialização da Adjudicação Compulsória, a expectativa é de que todo o processo dure no máximo de quatro a seis meses, assim como já acontece com a Usucapião, ou como desde 2004 com a retificação de registro extrajudicial.

CNB/CF – E como analisa a publicação do Provimento nº 06/2023, da CGJ/SP, que regulamenta a Adjudicação Compulsória Extrajudicial?

Olivar Vitale – A publicação desta norma é excelente. O Provimento nº 06/2023, mesmo sendo estadual, está de acordo com um movimento nacional de desjudicialização de procedimentos. Nas últimas décadas vemos um desenvolvimento muito importante de trazer para o extrajudicial o que antes era visto como um ato exclusivo do judicial. Havia um entendimento equivocado de que a garantia ao direito e a ampla defesa, que estão previstos na constituição, precisavam necessariamente estar no judiciário. Esta é uma visão antiquada e o Provimento nº 06/2023 mostra que é possível utilizar-se da confiança e do respeito da atividade cartorária no Brasil para dar celeridade e as mesmas garantias de direito a diversos casos.

CNB/CF – Como se dará o papel do advogado neste processo? Pode comentar sobre sua essencialidade?

Como advogado vejo como fundamental a assessoria deste profissional ao lado do cidadão durante a adjudicação compulsória, como já acontece com a Usucapião, no âmbito extrajudicial. É importante manter tal assessoria e visão profissional como ponte entre o notário, o registrador e o usuário, que terá que passar por essas diferentes etapas no processo. De qualquer forma, inserir o advogado neste circuito garantirá ainda mais segurança e facilidade ao cidadão em um processo mais célere, barato e que certamente trará muitos benefícios à população.

Fonte: Assessoria de imprensa Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal

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