Novos ajustes consensuais poderão ser permitidos após divórcio

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Marangoni, autor da proposta

Projeto permite novos ajustes consensuais sobre bens mesmo após divórcio

Requerimento de alteração não pode decorrer de erro formal nem de disputas sobre os bens

25/04/2023 - 13:12

O Projeto de Lei 35/23 altera o Código Civil para permitir novos ajustes consensuais sobre a partilha de bens imóveis mesmo após o acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente no processo de divórcio. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O texto prevê expressamente que a decisão formada em razão do acordo entre as partes no momento do divórcio não impede que haja um novo ajuste consensual sobre o destino dos bens, desde que o requerimento de alteração não decorra de erro formal nem de disputas sobre os bens.

“Assim, seria desnecessário exigir das partes a uma ação anulatória sempre que o requerimento de alteração do acordo não decorrer de vício ou de erro de consentimento e quando não houver disputas sobre os bens”, afirma o autor, deputado Marangoni (União-SP). Ele defende que a medida está de acordo com princípios da economia processual, da celeridade e da razoável duração do processo.

A alteração no Código Civil visa a adoção da solução consensual e do uso de mecanismos adequados de solução das controvérsias, com base na capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens, direitos e destinos”, conclui o autor.

Tramitação
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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