Novos ajustes consensuais poderão ser permitidos após divórcio

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Marangoni, autor da proposta

Projeto permite novos ajustes consensuais sobre bens mesmo após divórcio

Requerimento de alteração não pode decorrer de erro formal nem de disputas sobre os bens

25/04/2023 - 13:12

O Projeto de Lei 35/23 altera o Código Civil para permitir novos ajustes consensuais sobre a partilha de bens imóveis mesmo após o acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente no processo de divórcio. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O texto prevê expressamente que a decisão formada em razão do acordo entre as partes no momento do divórcio não impede que haja um novo ajuste consensual sobre o destino dos bens, desde que o requerimento de alteração não decorra de erro formal nem de disputas sobre os bens.

“Assim, seria desnecessário exigir das partes a uma ação anulatória sempre que o requerimento de alteração do acordo não decorrer de vício ou de erro de consentimento e quando não houver disputas sobre os bens”, afirma o autor, deputado Marangoni (União-SP). Ele defende que a medida está de acordo com princípios da economia processual, da celeridade e da razoável duração do processo.

A alteração no Código Civil visa a adoção da solução consensual e do uso de mecanismos adequados de solução das controvérsias, com base na capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens, direitos e destinos”, conclui o autor.

Tramitação
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...