Eleições 2014: saiba como utilizar a urna eletrônica

Urna eletrônica  Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil

 

Eleições 2014: saiba como utilizar a urna eletrônica

18/09/2014  07h18  Brasília
Da Agência Brasil Edição: Graça Adjuto

No dia 5 de outubro, eleitores de todo o país deverão comparecer aos seus locais de votação, das 8h às 17h, para votar em candidatos aos cargos de deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Usando o teclado da urna, é só digitar o número do candidato escolhido. Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, basta apertar a tecla verde Confirma.

Para lembrar os números dos candidatos, o eleitor pode levar à cabine de votação uma “cola” eleitoral. Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato, aperte a tecla laranja - Corrige - e repita a operação. Para votar em branco, basta apertar as teclas Branco e Confirma. O voto será nulo se você digitar e confirmar um número de candidato ou de partido que não exista.

Ao fim da votação para todos os cargos, a urna emitirá um sinal sonoro mais forte e prolongado e aparecerá na tela a palavra Fim. Vale lembrar que uma das novidades das eleições deste ano é que municípios com mais de 200 mil eleitores poderão receber voto em trânsito de cidadãos que estarão fora de seus domicílios eleitorais no primeiro e segundo turnos das eleições e fazem questão de votar. Nesse caso, eles poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. No primeiro turno, 84.418 eleitores pediram autorização para voto em trânsito, a maioria do estado de São Paulo.

Saiba a ordem de votação no dia das eleições:

- deputado estadual ou distrital (para votar em um candidato, é preciso teclar cinco dígitos na urna)

- deputado federal (devem ser digitados quatro dígitos)

- senador (três dígitos)

- governador (dois dígitos)

- presidente da República (dois dígitos)

Links simulador votação urna eletrônica - TSE

Votação normal

https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/simulador-de-votacao/simula...


Voto em trânsito

https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/simulador-de-votacao/simula...


Agência Brasil

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...