Elevada carga tributária é injustiça com os mais pobres, dizem especialistas

22/05/2013 - 16h07

Elevada carga tributária é injustiça com os mais pobres, dizem especialistas

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública debate os impactos dos impostos no preço final dos produtos ao consumidor
Comissão de Defesa do Consumidor debateu o peso dos tributos no preço final dos produtos.

O peso dos tributos no Brasil voltou a ser tema de debate na Câmara. Um dia após o lançamento da campanha "Imposto Justo", pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, foi a vez de a Comissão de Defesa do Consumidor discutir o impacto dos impostos no preço final dos produtos ao consumidor.

Além da elevada carga tributária, que chega a quase 36% do Produto Interno Bruto (PIB), os participantes da audiência pública ressaltaram a injustiça com os mais pobres que, proporcionalmente, pagam mais impostos do que os de maior renda. Isso em parte porque mais da metade dos tributos cobrados no Brasil incide sobre o consumo.

O presidente do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional, Allan Titonelli, defende a mudança dessa sistemática. "A OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico], de uma maneira geral, coloca como uma tributação justa aquela que privilegia em certo aspecto o patrimônio e a renda. Esses sistemas tributários são progressivos, são aqueles em que incidem uma maior tributação sobre quem ganha mais, quer dizer, quem ganha mais deve pagar mais e quem ganha menos deve pagar menos."

35% sobre medicamentos
Além disso, os convidados e deputados presentes à reunião questionaram supostas distorções quanto à tributação, distorções essas que fazem, por exemplo, com que cerca de 35% do preço de um medicamento de uso humano seja formado de tributos, enquanto que para o medicamento de uso veterinário essa incidência fique em torno de 14%.

Os preços dos medicamentos acabaram virando um símbolo do discurso adotado por boa parte dos participantes da audiência pública, como o deputado Reguffe (PDT-DF), autor de um projeto de lei (PL 1097/11) para zerar a carga tributária dos remédios, a exemplo do que é feito em outros países.

"Eu fiz um requerimento formal de informações ao Ministério da Fazenda, solicitando o impacto financeiro e orçamentário dessa medida. A resposta foi que esse impacto é de R$ 3 bilhões por ano”, ressaltou Reguffe. “Ora, R$ 3 bi no Orçamento da União de 2011, que foi de R$ 2,073 trilhões, é apenas 0,11% desse total. Portanto, um impacto ínfimo em benefício direto na vida de milhares de famílias deste País."

Desoneração tributária

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública debate os impactos dos impostos no preço final dos produtos ao consumidor. Presidente Executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), Roberto Abdenur
Abdenur: desoneração feita pelo governo deve ser estendida aos artigos de primera necessidade.

Para o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial, Roberto Abdenur, o governo vem tomando iniciativas importantes, como a desoneração tributária de alguns setores, como o automotivo, o dos eletrodomésticos da linha branca e o dos produtos da cesta básica.

"Eu não acho que haja inversão de valores. Acho apenas ser preciso que esse olhar das autoridades sobre a questão tributária e suas implicações seja estendido, seja ampliado para artigos de primeira necessidade", defendeu Abdenur.

Tributos na nota fiscal
Os participantes da audiência pública destacaram a importância da lei (12.741/12) que obriga os comerciantes a informar na nota fiscal os tributos embutidos nos preços das mercadorias.

Para Celso Augusto Rodrigues Soares, representante do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, a lei, que entra em vigor no início de junho, induz o consumidor a tomar consciência do peso dos tributos incidentes sobre os produtos que consome.

A Lei estabelece que as notas fiscais deverão informar o valor relativo aos seguintes tributos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo (Cide).

 

Reportagem – Marise Lugullo
Edição – Newton Araújo - Foto em destaque: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...