Em casos de corrupção, é mais rápido punir empresas, diz ministro da CGU

27/10/2011 16:30
Beto Oliveira
Jorge Hage Sobrinho (ministro da Controladoria-Geral da União)
Jorge Hage Sobrinho: apenas 8% dos prejuízos são recuperados pelo governo por meio de ações judiciais.

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage Sobrinho, disse que as punições administrativas e civis para empresas são semelhantes às punições penais, com a diferença de que são mais rápidas. Ele participou nesta quinta-feira de audiência pública da comissão especial que analisa proposta (PL 6.826/10) que cria punições administrativas para empresas corruptoras de agentes públicos.

Com relação à recuperação de valores perdidos para a corrupção, Hage disse que os tribunais superiores têm dado mais valor à presunção de inocência do que à presunção de culpabilidade, além de anular muitas provas obtidas de maneira regular.

"Continua valendo mais do que tudo isso a palavra do réu. É isso que no Brasil se transformou a presunção da inocência. Não era para ser isso. Assim não é possível combater a corrupção com eficácia. Agora, não é o Poder Judiciário, são os órgãos da cúpula do Poder Judiciário", disse.

Recuperação
O resultado, segundo o ministro, é que apenas 8% dos valores apurados como prejuízos à administração pública nas investigações da CGU são recuperados pela Advocacia-Geral da União.

Hage explicou que as leis que tratam de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e licitações (Lei 8.666/93) não alcançam as pessoas jurídicas porque estão focadas nas pessoas físicas e nos agentes públicos.

A partir dessas normas, disse o ministro, é difícil atingir o patrimônio das empresas, que são punidas apenas com declarações de inidoneidade, suspensão temporária de atividades ou multas contratuais. Já o PL 6.826/10 prevê multas de até 30% do faturamento das empresas.

Detalhamento
Bruno Maeda, do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, disse que é preciso detalhar melhor no projeto os estímulos que serão oferecidos para as empresas que adotem práticas de combate à corrupção. A sugestão foi acatada pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), autor do requerimento para a audiência pública.

"Neste primeiro momento acho que questões relativas ao comportamento – o código de ética que as empresas vão adotar – têm que ser mais valorizadas neste projeto de lei”, afirmou Zarattini. O relator também analisa se as empresas devem ou não ser incluídas nas normas previstas no Código Penal.

O projeto que pune empresas corruptoras também permite que tenham redução de penas em caso de colaboração – denunciando, por exemplo, atos irregulares.

Reportagem – Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição – Ralph Machado - Foto: Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório?

Tenho filhos menores. Posso fazer o divórcio no cartório? Marina Biasoli de O. Lima “Tenho filhos menores. Posso fazer divórcio no cartório? Entenda quando o divórcio extrajudicial é possível e o que muda” terça-feira, 28 de julho de 2026 Atualizado às 17:05 Muita gente ainda acredita que quem tem...

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota

Como estrangeiros compram imóveis no Brasil de forma remota Digitalização dos cartórios, assinatura eletrônica e plataformas internacionais permitem que investidores concluam a compra de imóveis brasileiros sem sair de seus países Clayton Freitas 10/07/2026 18:29 - 13/07/2026 10:16 O comprador...

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...