Embargos de declaração para definição de honorários de advogado pode ser permitida
Projeto permite embargos de declaração para definição de honorários de advogado
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5043/16, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que permite a apresentação de embargos de declaraçãono caso de uma decisão transitada em julgado ser omissa quanto ao direito aos honorários devido ao advogado ou ao seu valor.
O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), o qual hoje prevê que, caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação autônoma para a sua definição e cobrança.
“A alteração legislativa proposta trará celeridade à definição e cobrança ao recebimento dos honorários devidos ao advogado, já vencedor da ação, observando-se a urgência inerente a esse recebimento e o caráter alimentar da verba”, argumenta Carvalho.
Ele destaca que, pelo Código, os embargos de declaração tem prazo de cinco dias para serem apresentados e, via de regra geral, cinco dias para serem julgados.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: