Empresa deverá divulgar canal para denúncia de imprudência de motorista de ônibus

Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas

Empresa de ônibus deverá divulgar telefone para denúncia de imprudência do motorista

  

Da Redação | 21/12/2016, 10h17 - ATUALIZADO EM 21/12/2016, 10h22

Em veículo de transporte coletivo, deverá constar na parte traseira, obrigatoriamente, número de telefone para que a população denuncie irregularidades cometidas pelo condutor. A exigência consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 70/2016, que será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto prevê a inclusão de um artigo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) tornando a prática — hoje já adotada por algumas empresas — uma exigência legal. A forma como o número do telefone deve ser divulgada, entretanto, deverá ser especificada pela autoridade competente. Determina-se no projeto apenas que a divulgação seja de forma ostensiva.

Na justificativa da proposta, o autor, deputado Roberto de Lucena (PV-SP), argumenta que o número de acidentes envolvendo veículos de transporte coletivo vem crescendo nos últimos anos. Vários desses acidentes, entretanto, poderiam ser evitados se os motoristas conduzissem os veículos com mais cautela e obedecendo rigorosamente as regras de trânsito. Ainda que sejam condutas de exceção, avalia o parlamentar, cabe ao poder público inibir esse comportamento, oferecendo mais segurança aos milhares de passageiros que usam o transporte público diariamente.

A proposta, que chegou ao Senado em 17 de novembro, foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, onde aguarda a escolha do relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...