Empresas com pelo menos 30% de pessoas acima de 55 anos podem ter desconto no IR

05/10/2011 - 15h39

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) proposta que oferece incentivos às empresas que tenham pelo menos 30% dos funcionários com idade superior a 55 anos. O texto passou na forma do substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. elaborado pelo relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), a partir de projeto (PLS 461/03) de Alvaro Dias (PSDB-PR).

O substitutivo determina que as empresas que atendam ao requisito passem a deduzir do lucro tributável até 25% do montante de salários e encargos pagos aos empregados que sejam inferiores ao teto do valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Esse limite corresponde hoje a R$ 3.691,74. Ainda pelo relatório, as deduções não podem ultrapassar 15% do lucro real apurado

Por se tratar de texto substitutivo, a matéria terá que passar ainda por votação suplementar na CAS. Se confirmado o resultado, como a decisão da comissão será terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , a proposta seguirá então diretamente para exame na Câmara dos Deputados.

Subvenção

O texto original previa estímulo na forma de subvenção econômica a favor das empresas desde que elas tivessem pelo menos 30% de pessoal entre 40 e 55 anos. Além da mudança na faixa etária visada, Cyro Miranda sugeriu a concessão de incentivo fiscal no lugar da subvenção econômica, que envolve transferência direta de recursos públicos.

De acordo como o relator, seria difícil avaliar o montante ideal de subvenção necessária - estimada na proposta inicial em até R$ 50 milhões por ano. Além disso, o relator disse que essa modalidade de estímulo pode enfrentar embaraços burocráticos e, ainda, os riscos de uso político indevido dos recursos.

Quanto ao mérito do projeto, Cyro Miranda avalia que esse tipo de estímulo visa modificar "o comportamento tradicional dos empresários, que tendem a contratar jovens com baixa remuneração e poucas exigências no que se refere ao ambiente de trabalho".

 

Gorette Brandão / Agência Senado

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