Empresas poderão deduzir gastos com medicamentos para trabalhadores

26/10/2012 08:31

Empresas poderão deduzir gastos com medicamentos para trabalhadores

Arquivo/ Gustavo Lima
Márcio Marinho
Marinho quer a demanda do trabalhador por serviços públicos de saúde.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4191/12, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que permite empresas a deduzirem no Imposto de Renda da Pessoa jurídica (IRPJ) até o dobro do valor das despesas referentes à alimentação e à compra de medicamentos para seus empregados. A lista dos medicamentos deverá ser definida pelo Ministério da Saúde.

Atualmente, a Lei 6.321/76 prevê o benefício tributário para gastos empresariais unicamente com programas de alimentação do trabalhador.

A dedução deverá ser de, no máximo, 5% do IRPJ ou 10%, caso sejam incluídas as despesas empresariais feitas em projetos de formação profissional, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho, conforme a Lei 6.297/75.

Marinho espera que a medida torne mais eficaz o gasto público com saúde. “A medida possui caráter preventivo para reduzir a demanda do trabalhador por serviços públicos de saúde”, afirmou.

Curso de formação
Empresas com trabalhadores com contrato suspenso para participar de curso de qualificação profissional de até cinco meses também poderão aplicar a dedução do imposto. Hoje, esse benefício é estendido os casos dos seis primeiros meses de trabalhadores dispensados.

Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 4145/12, do deputado Antonio Bulhões – (PRB-SP), que possibilita a dedução no Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas dos valores doados pelas empresas para aquisição de medicamentos especializados de alto custo e de uso contínuo a seus funcionários.

Os projetos estão sendo analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto: Arquivo/Gustavo Lima

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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