Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC

Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Indicar agora o juízo e não mais ao juiz.

Publicado por Suellen Passos Garcia Advocacia - 15 horas atrás

No antigo CPC, no inciso I do art. 282, constava que a petição inicial indicaria o juiz ou tribunal a que seria dirigida a petição inicial. Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.

Contudo, isso foi abolido no novo CPC, que agora consta no inciso I do art. 319, de que a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida, ou seja, não mais o juiz, devendo o endereçamento constar: MM. JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.

Suellen Passos Garcia Advocacia
Advocacia

Origem da Foto/Imagem/Fonte: JusBrasil

DOUTORES E EXCELÊNCIAS

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...