Entenda a reforma da Previdência anunciada pelo governo

Entenda a reforma da Previdência anunciada hoje pelo governo

Nada muda para quem já recebe aposentadoria ou para quem já tiver completado as condições de acesso durante o período de tramitação.

Dra. Flávia Teixeira Ortega, Advogado  Publicado por Dra. Flávia Teixeira Ortega ontem

O governo federal está anunciando a proposta de reforma da Previdência a ser enviada para o Congresso.

“O grande objetivo da reforma da Previdência é porque a gente quer continuar com a Previdência”, disse Marcelo Caetano, secretário da Previdência do Ministério da Fazenda.

Ele disse que mudanças são necessárias diante do rápido envelhecimento da população e mudança de estrutura demográfica.

O déficit do INSS foi de R$ 86 bilhões em 2015, deve pular para R$ 152 bilhões em 2016 e chegar a R$ 181 bilhões em 2017.

A título de comparação, o déficit primário total previsto pelo governo é de R$ 170 bilhões em 2016 e R$ 139 bilhões em 2017.

“Não é só questão de futuro, é de presente”, disse Caetano.

Conheça os pontos principais já anunciados:

1. A idade mínima de aposentadoria será de 65 anos com 25 anos de contribuição;

2. Nada muda para quem já recebe aposentadoria ou para quem já tiver completado as condições de acesso durante o período de tramitação;

3. As regras novas valem integralmente para homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos no momento da promulgação;

4. Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos estarão sujeitos a regras de transição;

5. Todos contribuem, incluindo políticos e servidores públicos, e as regras serão iguais para todos;

6. A única exceção são as Forças Armadas, que terão uma regra própria tratada posteriormente em projeto de lei próprio, e policiais militares e bombeiros, que terão regras de transição definidas pelos estados;

7. Não haverá aposentadoria com valor menor do que um salário mínimo.

Fonte: Exame

Dra. Flávia Teixeira Ortega
Advogada

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...