Entenda a reforma da Previdência anunciada pelo governo

Entenda a reforma da Previdência anunciada hoje pelo governo

Nada muda para quem já recebe aposentadoria ou para quem já tiver completado as condições de acesso durante o período de tramitação.

Dra. Flávia Teixeira Ortega, Advogado  Publicado por Dra. Flávia Teixeira Ortega ontem

O governo federal está anunciando a proposta de reforma da Previdência a ser enviada para o Congresso.

“O grande objetivo da reforma da Previdência é porque a gente quer continuar com a Previdência”, disse Marcelo Caetano, secretário da Previdência do Ministério da Fazenda.

Ele disse que mudanças são necessárias diante do rápido envelhecimento da população e mudança de estrutura demográfica.

O déficit do INSS foi de R$ 86 bilhões em 2015, deve pular para R$ 152 bilhões em 2016 e chegar a R$ 181 bilhões em 2017.

A título de comparação, o déficit primário total previsto pelo governo é de R$ 170 bilhões em 2016 e R$ 139 bilhões em 2017.

“Não é só questão de futuro, é de presente”, disse Caetano.

Conheça os pontos principais já anunciados:

1. A idade mínima de aposentadoria será de 65 anos com 25 anos de contribuição;

2. Nada muda para quem já recebe aposentadoria ou para quem já tiver completado as condições de acesso durante o período de tramitação;

3. As regras novas valem integralmente para homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos no momento da promulgação;

4. Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos estarão sujeitos a regras de transição;

5. Todos contribuem, incluindo políticos e servidores públicos, e as regras serão iguais para todos;

6. A única exceção são as Forças Armadas, que terão uma regra própria tratada posteriormente em projeto de lei próprio, e policiais militares e bombeiros, que terão regras de transição definidas pelos estados;

7. Não haverá aposentadoria com valor menor do que um salário mínimo.

Fonte: Exame

Dra. Flávia Teixeira Ortega
Advogada

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...