Entenda a reforma da Previdência anunciada pelo governo

Entenda a reforma da Previdência anunciada hoje pelo governo

Nada muda para quem já recebe aposentadoria ou para quem já tiver completado as condições de acesso durante o período de tramitação.

Dra. Flávia Teixeira Ortega, Advogado  Publicado por Dra. Flávia Teixeira Ortega ontem

O governo federal está anunciando a proposta de reforma da Previdência a ser enviada para o Congresso.

“O grande objetivo da reforma da Previdência é porque a gente quer continuar com a Previdência”, disse Marcelo Caetano, secretário da Previdência do Ministério da Fazenda.

Ele disse que mudanças são necessárias diante do rápido envelhecimento da população e mudança de estrutura demográfica.

O déficit do INSS foi de R$ 86 bilhões em 2015, deve pular para R$ 152 bilhões em 2016 e chegar a R$ 181 bilhões em 2017.

A título de comparação, o déficit primário total previsto pelo governo é de R$ 170 bilhões em 2016 e R$ 139 bilhões em 2017.

“Não é só questão de futuro, é de presente”, disse Caetano.

Conheça os pontos principais já anunciados:

1. A idade mínima de aposentadoria será de 65 anos com 25 anos de contribuição;

2. Nada muda para quem já recebe aposentadoria ou para quem já tiver completado as condições de acesso durante o período de tramitação;

3. As regras novas valem integralmente para homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos no momento da promulgação;

4. Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos estarão sujeitos a regras de transição;

5. Todos contribuem, incluindo políticos e servidores públicos, e as regras serão iguais para todos;

6. A única exceção são as Forças Armadas, que terão uma regra própria tratada posteriormente em projeto de lei próprio, e policiais militares e bombeiros, que terão regras de transição definidas pelos estados;

7. Não haverá aposentadoria com valor menor do que um salário mínimo.

Fonte: Exame

Dra. Flávia Teixeira Ortega
Advogada

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...