Entenda a reforma da Previdência anunciada pelo governo

Entenda a reforma da Previdência anunciada hoje pelo governo

Nada muda para quem já recebe aposentadoria ou para quem já tiver completado as condições de acesso durante o período de tramitação.

Dra. Flávia Teixeira Ortega, Advogado  Publicado por Dra. Flávia Teixeira Ortega ontem

O governo federal está anunciando a proposta de reforma da Previdência a ser enviada para o Congresso.

“O grande objetivo da reforma da Previdência é porque a gente quer continuar com a Previdência”, disse Marcelo Caetano, secretário da Previdência do Ministério da Fazenda.

Ele disse que mudanças são necessárias diante do rápido envelhecimento da população e mudança de estrutura demográfica.

O déficit do INSS foi de R$ 86 bilhões em 2015, deve pular para R$ 152 bilhões em 2016 e chegar a R$ 181 bilhões em 2017.

A título de comparação, o déficit primário total previsto pelo governo é de R$ 170 bilhões em 2016 e R$ 139 bilhões em 2017.

“Não é só questão de futuro, é de presente”, disse Caetano.

Conheça os pontos principais já anunciados:

1. A idade mínima de aposentadoria será de 65 anos com 25 anos de contribuição;

2. Nada muda para quem já recebe aposentadoria ou para quem já tiver completado as condições de acesso durante o período de tramitação;

3. As regras novas valem integralmente para homens com 50 anos ou menos e mulheres com 45 anos ou menos no momento da promulgação;

4. Homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos estarão sujeitos a regras de transição;

5. Todos contribuem, incluindo políticos e servidores públicos, e as regras serão iguais para todos;

6. A única exceção são as Forças Armadas, que terão uma regra própria tratada posteriormente em projeto de lei próprio, e policiais militares e bombeiros, que terão regras de transição definidas pelos estados;

7. Não haverá aposentadoria com valor menor do que um salário mínimo.

Fonte: Exame

Dra. Flávia Teixeira Ortega
Advogada

Origem da Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...