Entidades defendem regras claras e gerais para concursos públicos

30/08/2012 - 16h26 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 30/08/2012 - 16h27

Entidades defendem regras claras e gerais para concursos públicos

Simone Franco

Entidades envolvidas com a preparação de candidatos e a organização de concursos reivindicam a definição de regras claras e gerais para orientar a seleção para cargos e empregos públicos em nível federal, estadual e municipal. Esse pleito foi defendido em debate promovido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quinta-feira (30), sobre projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que tem objetivo de estabelecer essa regulamentação.

- Há muitas fraudes nos concursos realizados em estados e municípios. Daí a necessidade de uma norma geral – justificou o representante da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Augusto Bello de Souza Neto.

A entidade já entregou ao senador Rodrigo Rollemberg (PSB-SE) – relator do PLS 74/2010 – uma extensa lista de sugestões para aperfeiçoamentos para esse processo seletivo. Além da elaboração de cronogramas para realização dos concursos e nomeação dos aprovados, a entidade defende – entre outras medidas – divulgação da lista dos candidatos e dos membros da banca examinadora; devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento da seleção; elaboração de questões nas provas relacionadas com as atribuições do cargo.

Ao lado da garantia de transparência e isonomia na disputa, o fim dos concursos para formação de cadastro de reserva lidera os pleitos dos “concurseiros”. Até o presidente do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) – ligado à Universidade de Brasília (UnB) –, Ricardo Carmona, disse que sua instituição não aceita organizar concurso que não tenha previsão de vagas nem que resulte em lucro para o órgão público contratante.

Ao mesmo tempo em que contesta o concurso para cadastro de reserva, o juiz William Douglas – membro do Conselho Editorial da Editora Impetus (RJ) e professor de cursinho para concurso – defende a exposição do número real de vagas disponíveis em cada cargo. Sua preocupação é evitar o preenchimento desses postos por funcionários terceirizados, com contrato temporário ou comissionados sem vínculo formal com o serviço público.

Apesar de considerar adequada a aprovação de normas gerais para regular os concurso públicos, o diretor-geral da Escola Superior de Administração Fazendária (Esaf), Alexandre Ribeiro Mota, considerou fundamental ampliar a duração e tornar uma exigência os cursos de formação.

- O curso de formação não pode ser um apêndice. Ele não deveria ter menos de um ano de duração – avaliou Mota.

 

Agência Senado

 

Notícias

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...