Esbulhador terá que pagar pelos danos causados à propriedade

Divulgação
Carlos Bezerra: o dever de indenizar do esbulhador deve estar claro na lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto retoma regra antiga do Código Civil sobre indenização de bem

Pela proposta, quem se apossar de bem de outra pessoa terá que custear a reintegração de posse

10/02/2022 - 14:30  

O Projeto de Lei 3562/21 obriga o esbulhador, aquele retira um bem do seu legítimo possuidor, a pagar pelos danos causados à propriedade e pelo custo da reintegração de posse, como despesa com advogado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta insere a regra no Código Civil. O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) afirma que medida semelhante havia no código anterior, de 1916, mas não foi repetida no atual (2002).

“O legislador, ao elaborar a redação do atual Código Civil, deixou aberta uma lacuna clara. Entendemos como imprescindível que tal questão seja pacificada e que se faça justiça a quem tenha seu patrimônio danificado, devendo constar expressamente na legislação o dever de indenizar do esbulhador”, disse Bezerra.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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