Escritura Pública X Contrato de Gaveta

Colégio Notarial do Brasil


Escritura Pública X Contrato de Gaveta


Você sabia que sem a Escritura Pública e o registro há riscos de perder o seu patrimônio?

Muitos vendedores convencem as pessoas que adquirem um imóvel a fazer um “contrato de gaveta”, em vez de uma Escritura Pública, sob o pretexto de não pagar impostos. Mas, isso pode ser apenas um artifício para enganar o comprador e impedir que o Tabelião confira as informações antes de redigir a escritura definitiva.

Somente com a Escritura Pública e o registro você passa a ser o dono legal do imóvel. Na escritura, constarão todas as informações sobre o imóvel: localização, dimensões, dados do antigo proprietário, etc., além das condições pré-estabelecidas no acordo. Tudo isso sob a orientação e supervisão do Tabelião, que garante a autenticidade das informações e rejeita a transferência do imóvel se suspeitar ou verificar que há qualquer irregularidade, como alguém querendo vender uma terreno que não é dele ou em área imprópria.

Recentemente, o fantástico (programa da Rede Globo), apresentou um caso que retrata o desespero de quem foi despejado da tão sonhada casa própria, assista o vídeo da reportagem: 
 

 

Clique Aqui
 

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...