Estados e municípios poderão reter imposto na fonte no pagamento a pessoas jurídicas

O senador José Pimentel é relator do PLS 320/2016, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos
Pedro França/Agência Senado

Estados e municípios poderão reter imposto na fonte no pagamento a pessoas jurídicas

  

Da Redação | 14/09/2018, 10h21 - ATUALIZADO EM 14/09/2018, 10h30

Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública dos estados, do Distrito Federal e municípios a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços poderão estar sujeitos à incidência, na fonte, do Imposto sobre a Renda. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS)320/2016, pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Do senador Lasier Martins (PSD-RS), o projeto equipara os valores arrecadados aos hoje previstos para a administração pública federal. O senador apontou os danos sofridos por estados, Distrito Federal e municípios em razão da crise fiscal. E propõe, como alternativa, incrementar a arrecadação alterando a repartição de receitas com a União, sem aumento de tributos.

“Em função da escassez de recursos, a questão de difícil solução que se apresenta é como equilibrar as contas públicas, mas sem sobrecarregar os contribuintes”, explicou.

Assim, o projeto estende a obrigação de retenção na fonte do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) a todos os pagamentos efetuados por estados e municípios a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, tal qual estabelecido para a administração federal.

Relatório

Lasier também inclui parágrafo ao artigo 64-A da Lei do Ajuste Tributário (Lei 9.430, de 1996) para afastar qualquer dúvida de que os entes subnacionais podem se apropriar do IRRF relativo a pagamentos distintos de salários e remunerações a servidores, segundo entendimento fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por meio da Decisão nº 125, de 2002.

A matéria tem voto favorável do relator, senador José Pimentel (PT-CE). No relatório, ele ressaltou ainda que a Fazenda Nacional adotou “esdrúxulo entendimento”, segundo o qual a expressão "os rendimentos pagos, a qualquer título" — que consta do texto constitucional — restringe-se aos pagamentos a servidores e empregados de estados e municípios, sem alcançar as pessoas jurídicas.

“Segundo esse normativo, nem mesmo nos seis casos hoje previstos na legislação poderiam os entes subnacionais se apropriar do IRRF retido na fonte. Cremos que aquele entendimento equivocado será afastado pelo Poder Judiciário, por meio do controle difuso ou concentrado de constitucionalidade, ou pela aprovação pelo Congresso Nacional do PLS  416/2016 — Complementar, também do senador Lasier Martins, ora em tramitação nesta Comissão”, acrescentou Pimentel.

A legislação federal enumera apenas seis casos em que os entes subnacionais devem reter o IRRF no pagamento a pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou de prestação de serviço: serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra; os serviços profissionais; as comissões e corretagens; os serviços de propaganda e publicidade; os serviços pessoais prestados por cooperativas de trabalho e associações de profissionais; e os serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber.

 

Agência Senado

 

Notícias

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...