Fiador de imóvel poderá ter fundo garantidor

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
David Soares: fiador é pouco protegido pela legislação vigente

Projeto prevê fundo garantidor em favor de fiador de imóvel

Se proposta virar lei, dívida do locatário só será responsabilidade do fiador após a liquidação do fundo

21/01/2021 - 15:05  

O Projeto de Lei 5327/20 prevê a existência de um fundo garantidor – de responsabilidade do dono do imóvel – em favor do fiador para o caso de inadimplência do locatário. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, do deputado David Soares (DEM-SP), caso exija fiador, o locador deverá repassar um percentual do valor mensal do aluguel ao fundo garantidor, da seguinte forma:
- 10% do valor do aluguel para contratos de até 12 meses;
- 5% do valor do aluguel para contratos de até 24 meses; e
- 2% do valor do aluguel para contratos de 36 meses em diante.

Será de responsabilidade do locador a abertura de uma conta corrente destinada ao depósito mensal dos montantes. A operação deverá estar descrita no contrato originário.

O projeto de lei estabelece ainda que só será permitida a execução da dívida pelo fiador após a liquidação do fundo garantidor.

O dinheiro depositado na conta do fundo será integralmente devolvido ao locador ao final do contrato, após comprovação de quitação, pelo locatário, dos valores devidos.

Fragilidade
David Soares afirma que a proposta pretende corrigir em parte “a situação de total fragilidade do fiador”.

Ele lembra que ser fiador envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter de pagar o aluguel do locador inadimplente ou, em hipóteses mais extremas, ter seu próprio imóvel penhorado.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que é o fiador quem paga a conta da inadimplência, ou seja, se ele só tiver um bem imóvel, este poderá ser penhorado para pagar a dívida da locação”, alerta o parlamentar.

Da Redação - MO

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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