Fim da hipocrisia

 

13/07/2010 13:10

Divórcio será imediato com promulgação de emenda à Constituição

 

O Congresso promulgou nesta terça-feira emenda à Constituição que torna o divórcio imediato. A chamada PEC do Divórcio facilita a dissolução do casamento civil ao eliminar a exigência atual de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para que os casais possam se divorciar.

A emenda teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/05, do suplente de deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e poderá beneficiar os mais de 153 mil casais que se divorciam por ano no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2008.

A PEC foi aprovada na semana passada pelo Senado, graças a acordo de líderes, que permitiu a supressão de prazos de discussão da matéria. Na Câmara, a medida foi aprovada em junho de 2009 com 315 votos favoráveis e 88 contrários.

O texto aprovado pelos deputados e confirmado pelo Senado foi o substitutivo do também suplente de deputado Joseph Bandeira às PECs 413/05 e 33/07, esta do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que tramitou apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. à proposta de Biscaia. Outra PEC que tramitava apensada, a 22/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), foi rejeitada porque propunha prazo de um ano para requerer o divórcio em qualquer caso.

Fim da hipocrisia
Os autores das medidas aprovadas, Antonio Carlos Biscaia e Sérgio Barradas Carneiro, defendem a desburocratização do fim do casamento. "O divórcio já é um tema consolidado em nosso País desde a Lei do Divórcio, de 1977. Não há razão para que a Constituição faça exigências", diz Biscaia.

Ele explica que as regras vigentes permitem fraudes, pois qualquer pessoa pode dizer ao juiz que um casal está separado há mais de dois anos, para obter o divórcio.

"A PEC vai acabar com a hipocrisia hoje existente de um casal que se separa hoje a amanhã leva uma testemunha para prestar depoimento falso", acrescenta Biscaia, que nos anos 1980 atuou como promotor em vara de Família.

Economia de sentimentos
Segundo Barradas Carneiro, a simplificação do divórcio vai representar também economia para o casal, que terá de pagar honorários advocatícios e custas processuais apenas uma vez, e não mais duas, nos casos de separação judicial.

Esse ponto foi destacado também pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para quem a aprovação da PEC representa um avanço para o País.

"Não há sentido algum que o cidadão tenha que despender custos com a separação judicial e depois gastos adicionais com o divórcio em si. É como se o Estado cartorializasse uma relação que já poderia ter sido encerrada em um primeiro momento", explica Ophir, em nota da OAB.

Na opinião de Sérgio Barradas Carneiro, no entanto, a maior economia é a dos "custos sentimentais". "A nova regra economiza, além de dinheiro, sofrimento, dor e constrangimento. O divórcio hoje é uma discussão sem fim."

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo - Agência Câmara
 

Notícias

É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva

16/09/2011 - 08h03 DECISÃO É possível ação de investigação de paternidade e maternidade socioafetiva A busca do reconhecimento de vínculo de filiação socioafetiva é possível por meio de ação de investigação de paternidade ou maternidade, desde que seja verificada a posse do estado de filho. No...

Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários

15/09/2011 - 10h12 DECISÃO Curador de interditado não pode fixar os próprios honorários A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a rejeição das contas de curador que, em 2004, reteve mais de R$ 300 mil a título de remuneração pela administração dos bens de seu pai...

Erro material

14/09/2011 - 15h02 DECISÃO Sem recurso da acusação, TJ não pode corrigir de ofício troca de nomes de réus condenados na sentença O Tribunal de Justiça não pode, de ofício, em recurso exclusivo da defesa, corrigir a condenação dos réus cujos nomes foram trocados na sentença. O erro material, nessa...

Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet

14/09/2011 - 08h02 DECISÃO Provedor não é obrigado a ter controle prévio de conteúdos na internet Mesmo tendo que manter o registro do IP (número que identifica cada computador na internet) e remover conteúdos ofensivos, a Google Brasil Internet Ltda. não é obrigada a fazer controle prévio do...