Finanças aprova autorização para sociedades limitadas a emitirem debêntures

17/04/2017 - 13h33

Comissão aprova autorização para sociedades limitadas a emitirem debêntures

 
 
MAURO PEREIRA
Mauro Pereira apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa 

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza empresas de capital fechado (também chamadas de sociedades limitadas) a emitirem títulos de créditos destinados à captação de recursos, chamados de debêntures (PL 6322/13). 

O relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), apresentou parecer pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária da proposta. Ele manteve a versão aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. O substitutivo estabelece que a alteração deva estar expressa no Código Civil (Lei 10.406/02), uma vez que as sociedades limitadas são reguladas por esse código.

“As debêntures são títulos emitidos por companhias (sociedades anônimas) destinados à captação de recursos. Ressalto ainda que a esmagadora maioria das sociedades em atuação no País, isto é, que são aquelas de responsabilidade limitada, estariam excluídas da possibilidade de emissão desses papéis”, afirmou Pereira.

Essas empresas são formadas por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. Ao emitir debêntures, a companhia assume o compromisso de devolver ao credor que adquirir o documento (debênture) um valor pré-determinado com juros e em prazo certo. 

Atualmente, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) permite apenas que as sociedades anônimas emitam debêntures. As sociedades anônimas (S.A.) atuam na Bolsa de Valores, têm o capital divido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

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