Finanças aprova gestão de aeroportos por estados e municípios

09/10/2015 - 14h58

Finanças aprova gestão de aeroportos por estados e municípios

Arquivo/Brizza Cavalcante
Ricardo Barros
Barros: a experiência com a descentralização da administração de rodovias aos estados e municípios demonstrou ser este um instrumento eficaz para a prestação desses serviços.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 7768/10, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que prevê a gestão dos aeroportos brasileiros pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

Hoje, a gestão dos aeroportos está a cargo da União, por meio da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que pode promover concessões à iniciativa privada. A proposta autoriza a União a delegar a exploração dos aeroportos aos demais entes federados.

Pela medida, os aeroportos ficarão sujeitos ao mesmo regime dos portos e rodovias federais, cuja gestão já pode ser delegada a estados e municípios, de acordo com a Lei 9.277/96.

A lei permite essa delegação por até 50 anos, formalizada por meio de convênio. Os recursos resultantes da exploração dessas infraestruturas, por meio de pedágios e outras tarifas, devem ser aplicados nos próprios portos ou rodovias.

O parecer do relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), foi favorável à proposta, no mérito, e pela não implicação orçamentária da matéria. “A experiência acumulada até o momento com a descentralização da administração de estradas rodoviárias aos estados e municípios demonstrou ser este um instrumento eficaz para a prestação de serviços mais ágeis e mais compatíveis com as demandas da população brasileira”, afirmou Barros.

Tramitação
Já aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...