Finanças aprova prazo de 2 horas para operadora informar localização de celular

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias - Delegado de polícia deverá receber os dados no caso de restrição da liberdade ou iminente risco para a vida de alguém ou ainda de desaparecimento de pessoa

18/07/2017 - 11h26

Finanças aprova prazo de 2 horas para operadora informar localização de celular

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Dep. Fernando Monteiro
O relator, Fernando Monteiro, recomendou a aprovação do texto da Comissão de Ciência e Tecnologia

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que dá prazo de duas horas para que a prestadora de telefonia móvel informe ao delegado de polícia a localização de aparelho celular no caso de restrição da liberdade ou iminente risco para a vida de alguém; ou de desaparecimento de pessoa.

O prazo será o mesmo no caso de investigação criminal em que a comprovação da materialidade ou autoria de infração penal em andamento dependa do imediato conhecimento da localização do infrator.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 6726/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O projeto original dá prazo de seis horas para empresas de telefonia informarem à polícia a localização de telefones celulares em casos de extorsão, ameaça à liberdade ou risco para a vida da vítima ou de terceiros.

O parecer do relator na Comissão de Finanças, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), foi pela adequação financeira e orçamentária do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do projeto original e do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Custeio
O projeto original prevê que a operadora será remunerada pelo Poder Público sempre que houver a efetiva utilização de seus recursos tecnológicos e facilidades de telecomunicações destinados a atender à determinação judicial.

O substitutivo da Comissão de Segurança Pública, por sua vez, faculta às operadoras a apresentação de projeto para o custeio das despesas decorrentes do fornecimento das informações de localização, com utilização dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Já o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia determina expressamente que o fornecimento das informações não implicará pagamento às operadoras. Por outro lado, estabelece que os órgãos de segurança deverão viabilizar, a suas expensas, no âmbito de suas instalações, o acesso às informações de localização.

O texto possibilita ainda a utilização dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel, instituído pela Lei 10.052/00) para financiamento de pesquisas para o desenvolvimento de métodos ou soluções técnicas para a obtenção das informações de localização do celular.

Impacto orçamentário-financeiro
Segundo o relator, a aprovação do projeto original ou de qualquer dos substitutivos resultará em aumento de despesa da União. Ele ressalta que as propostas não trazem estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tampouco indicação da medida de compensação para o aumento da despesa.

“Não obstante, entendemos que, no caso do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, os eventuais custos que possam ocorrer são de monta pouco representativa e de caráter discricionário, e que a eventual incidência de despesa ocorrerá dentro dos limites orçamentários”, afirmou Monteiro.

Tramitação
O projeto será agora analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

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