Finanças aprova prazo de 2 horas para operadora informar localização de celular

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias - Delegado de polícia deverá receber os dados no caso de restrição da liberdade ou iminente risco para a vida de alguém ou ainda de desaparecimento de pessoa

18/07/2017 - 11h26

Finanças aprova prazo de 2 horas para operadora informar localização de celular

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Dep. Fernando Monteiro
O relator, Fernando Monteiro, recomendou a aprovação do texto da Comissão de Ciência e Tecnologia

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que dá prazo de duas horas para que a prestadora de telefonia móvel informe ao delegado de polícia a localização de aparelho celular no caso de restrição da liberdade ou iminente risco para a vida de alguém; ou de desaparecimento de pessoa.

O prazo será o mesmo no caso de investigação criminal em que a comprovação da materialidade ou autoria de infração penal em andamento dependa do imediato conhecimento da localização do infrator.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ao Projeto de Lei 6726/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O projeto original dá prazo de seis horas para empresas de telefonia informarem à polícia a localização de telefones celulares em casos de extorsão, ameaça à liberdade ou risco para a vida da vítima ou de terceiros.

O parecer do relator na Comissão de Finanças, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), foi pela adequação financeira e orçamentária do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do projeto original e do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Custeio
O projeto original prevê que a operadora será remunerada pelo Poder Público sempre que houver a efetiva utilização de seus recursos tecnológicos e facilidades de telecomunicações destinados a atender à determinação judicial.

O substitutivo da Comissão de Segurança Pública, por sua vez, faculta às operadoras a apresentação de projeto para o custeio das despesas decorrentes do fornecimento das informações de localização, com utilização dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

Já o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia determina expressamente que o fornecimento das informações não implicará pagamento às operadoras. Por outro lado, estabelece que os órgãos de segurança deverão viabilizar, a suas expensas, no âmbito de suas instalações, o acesso às informações de localização.

O texto possibilita ainda a utilização dos recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel, instituído pela Lei 10.052/00) para financiamento de pesquisas para o desenvolvimento de métodos ou soluções técnicas para a obtenção das informações de localização do celular.

Impacto orçamentário-financeiro
Segundo o relator, a aprovação do projeto original ou de qualquer dos substitutivos resultará em aumento de despesa da União. Ele ressalta que as propostas não trazem estimativa do impacto orçamentário-financeiro, tampouco indicação da medida de compensação para o aumento da despesa.

“Não obstante, entendemos que, no caso do substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, os eventuais custos que possam ocorrer são de monta pouco representativa e de caráter discricionário, e que a eventual incidência de despesa ocorrerá dentro dos limites orçamentários”, afirmou Monteiro.

Tramitação
O projeto será agora analisado de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...