Finanças proíbe venda de produto com preço diferente

Proposta considera prática abusiva oferecer produtos e serviços com preços diferenciados em função da forma de pagamento escolhida

09/12/2016 - 15h05

Comissão de Finanças proíbe venda de produto com preço diferente

 
Reproduçãio/TV Câmara
dep. Tia Eron
Tia Eron optou pela apresentação de substituitivo que contempla projetos diversos relativos a direitos do consumidor

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei que considera prática abusiva do comércio oferecer produtos e serviços com preços diferenciados em função da forma de pagamento (em dinheiro, cheque ou cartão) escolhida pelo consumidor.

Atualmente, o entendimento da Justiça é que os lojistas não são obrigados a receber outra forma de pagamento além de dinheiro. Mas se receberem, não podem praticar preços diferentes para cada opção.

O colegiado aprovou um substitutivo apresentado pela deputada Tia Eron (PRB-BA) ao PL 6301/05, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP). O projeto tramita apensado aos PLs 7318/061580/07 e 5597/09. O texto aprovado altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O PL 6301 trata da ampliação dos prazos de reclamação de produtos e de questões relacionadas a cláusulas contratuais. A deputada Tia Eron optou por uma nova redação, que incorpora emendas aprovadas na Comissão de Defesa do Consumidor e partes dos três projetos que tramitam com o texto de Russomano.

Prazos
De acordo com a versão aprovada na Comissão de Finanças, o Código do Consumidor também se aplica à comercialização de produtos usados, e não apenas aos novos.

O texto dobra o prazo de reclamação dos clientes por defeitos fáceis de serem notados (os chamados vícios aparentes). O prazo será de 60 dias para serviços e produtos não duráveis e de 180 dias para os duráveis. Caso a reclamação seja atendida pelo fornecedor, reinicia-se o prazo.

Outro dispositivo aprovado determina que a autoridade poderá ser processada por crime de responsabilidade quando demorar mais de 60 dias para cumprir decisão judicial contra produto cujo consumo seja considerado nocivo à saúde ou à segurança pessoal.

Outros pontos
O substitutivo da deputada Tia Eron traz ainda outras mudanças no Código de Defesa do Consumidor:
- será considerada prática abusiva deixar de entregar uma via do contrato ao cliente;
- os contratos deverão ter redação clara e objetiva, identificando prazo, valores, encargos e outras condições;
- será considerada nula a cláusula que não for de prévio conhecimento do cliente; e
- no caso de consumidor com deficiência visual, o contrato será lido e deverá constar declaração assinada pelo cliente de que tomou conhecimento dos direitos e deveres, certificada por duas testemunhas. Em caso de surdez, o cliente terá que declarar que leu o contrato antes da assinatura.

Tramitação
O PL 6301 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rachel Librelon
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 
 

 

Notícias

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...