Flagrante delito

20/07/2010 - 12h52

Projeto autoriza prisão de eleitor durante as eleições

Apenas candidatos a cargos eleitorais, membros de mesa e fiscais de partido poderão manter a garantia de não serem presos nas eleições. Os eleitores perderão esse privilégio, garantido pela atual legislação, caso o projeto de lei do senador Marco Maciel (DEM-PE) com essa finalidade seja aprovado. A proposta consta da pauta da primeira reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso, a ser realizada em 3 de agosto, e receberá decisão terminativa da comissão.

De acordo com a proposta (PLS 338/04), apenas os candidatos a cargos eletivos continuarão com a garantia de não serem presos ou detidos no período a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação. Os mesários e os fiscais de partidos também manterão a garantia durante o exercício de suas funções. Estar em flagrante delito é a única exceção para esses casos, segundo o Código Eleitoral em vigor (Lei 4.737/65).

Pela legislação atual, os eleitores também têm a garantia de não serem presos ou detidos a partir de cinco dias antes da eleição e até 48 horas após o pleito. Nesse período, o cidadão só poderá ser preso se em flagrante delito, desrespeitar salvo-conduto - a ordem expedida por juiz para garantir o direito de ir e vir de alguém ameaçado nesse direito - ou ainda em razão de execução de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Com a proposta de Marco Maciel, essa garantia será eliminada.

Ao justificar a proposta, o senador argumenta que o atual Código Eleitoral foi concebido em época em que a possibilidade de prisão por abuso ou ilegalidade era maior do que atualmente. Após a promulgação da Constituição de 1988, ressaltou, o princípio da liberdade está mais reconhecido e fortalecido. Marco Maciel também disse considerar importante impedir que delinquentes aproveitem a garantia da vedação de prisão nas vésperas das eleições para cometer atos criminosos.

Na avaliação do relator da matéria na CCJ, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a realidade no país é diferente daquela em que o código foi elaborado. Na década de 60, observou, ainda era comum o chamado "mandonismo local", em que eram praticados abusos, inclusive no período eleitoral.

Ao apresentar parecer pela aprovação da matéria, Tasso Jereissati ressaltou que, nos dias atuais, a sociedade está vigilante, os meios de comunicação são independentes e o Ministério Público está atento. Assim, observou, as arbitrariedades e abusos cometidos por autoridades públicas ou por particulares vêm sendo constatadas, denunciadas e contidas.

Iara Farias Borges / Agência Senado
 

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