Flanelinha que ameaçar motorista poderá ser penalizado

19/08/2013 - 16h03

Comissão aprova pena para flanelinha que ameaçar motorista

Leonardo Prado
Efraim Filho
Filho: flanelinhas loteiam vias públicas e exigem preços elevados, ameaçando os motoristas.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 14, proposta que cria um tipo de crime específico no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir os chamados “flanelinhas” que ameaçarem os motoristas ao oferecerem o serviço de vigilância de carro.

O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou a aprovação da proposta nos termos de um substitutivo ao Projeto de Lei 2701/11,do deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O substitutivo corrigiu uma referência a artigo do Código Penal.

Segundo a proposta, os guardadores não regulamentados estarão sujeitos a pena de um a quatro anos de detenção, além de multa. Além disso, poderão ser punidos da mesma forma aqueles que exigirem dinheiro ou constrangerem os motoristas para lavarem o carro ou fazerem algum reparo no veículo.

Caso o motorista não concorde com o serviço e o “flanelinha” provoque algum dano no veículo, as penas serão aplicadas em dobro.

Represálias
O relator, deputado acredita que a criação do tipo penal específico deve agilizar a repressão a esse tipo de crime. “Muitos flanelinhas loteiam as vias públicas, exigindo preços elevados para que os motoristas possam estacionar o seus veículos. Os guardadores de carros ameaçam os motoristas que não têm dinheiro ou se recusam a pagar pela guarda dos veículos estacionados. Os danos provocados por eles em represália aos desobedientes vão além dos arranhões na pintura: há casos de furtos e agressões físicas”, alertou.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Rachel Librelon - Foto: Leonardo Prado

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...

Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida

CASA SAGRADA Bem de família jamais pode ser penhorado por causa de dívida Luana Lisboa 14 de dezembro de 2023, 7h32 No entendimento da juíza, não há nos autos prova documental que permita rechaçar a alegação de que o imóvel em questão é a única moradia da devedora e de sua família. Prossiga em...