Fórmula complexa

30/11/2012 - 16h10 Comissões - Desenvolvimento Regional - Atualizado em 30/11/2012 - 19h53

Rateio de R$ 70 bilhões entre estados deve dominar pauta do Senado

Djalba Lima

Uma fórmula complexa, que envolve interesses regionais, deverá dominar a pauta do Senado neste mês de dezembro: como ratear R$ 70 bilhões do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Para mostrar a importância do assunto, o relator da proposta que trata do assunto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Walter Pinheiro (PT-BA), fez a conta: na tabela de coeficientes que determina o que os estados recebem, cada 0,01 ponto percentual de variação equivale a uma perda ou a um ganho de R$ 7 milhões.

Em busca de acordo para um tema controverso, e com pouco tempo, já que a lei precisa ser aprovada até o fim do ano no Senado e na Câmara, Pinheiro recorreu a uma fórmula que, segundo ele, equilibra os interesses e as necessidades das 27 unidades federativas.

O ponto de partida é garantir a todos os estados e ao Distrito Federal, em 2013 e 2014, o que receberam em 2012, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O eventual excedente, decorrente do crescimento da arrecadação dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) será repartido de acordo com dois critérios. A metade desse excedente será rateada conforme a participação de cada estado na população do país; a outra metade, distribuída de forma proporcional ao inverso da renda domiciliar per capita dos estados (os mais pobres recebem mais).

Dessa forma, o relator pretende preservar o caráter redistributivo do FPE, que beneficia na partilha dos recursos os estados das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Com base nesse entendimento, Pinheiro sugeriu a rejeição de projetos que consagravam o chamado "critério devolutivo", pelo qual seriam beneficiados os estados com maior arrecadação de IR e IPI (o montante dos impostos ali cobrados seria devolvido).

Os critérios propostos pelo relator têm prazo de validade: apenas 2013 e 2014. Para o exercício de 2015, deverá ser feita uma nova lei complementar, levando em conta a "equalização da capacidade fiscal" dos estados.

Substitutivo

O relatório de Walter Pinheiro trata de oito projetos de lei complementar sobre o tema em tramitação no Senado. Ele propôs a rejeição de sete e a aprovação de um - o PLS 192/2011 -, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), na forma de um substitutivo, que terá preferência na votação na CAE.

Há a possibilidade de se levar o assunto diretamente para o Plenário, onde os relatores nas comissões de Desenvolvimento Regional (CDR) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderiam dar os respectivos pareceres, com a votação da matéria em seguida. A tramitação na CCJ ainda depende de decisão do Plenário.

A elaboração de uma nova lei para distribuir o FPE tornou-se necessária diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º e do anexo único da Lei Complementar 62/1989.

Como essa decisão foi feita sem a "pronúncia da nulidade", os critérios permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2012. A partir dessa data, se o Senado e a Câmara não aprovarem uma nova lei, a União ficará sem um critério para transferir aos estados os recursos do FPE. Nesse caso, a presidente da República não poderá baixar uma medida provisória, porque a matéria é objeto de lei complementar.

 

Agência Senado

 

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