Fórmula complexa

30/11/2012 - 16h10 Comissões - Desenvolvimento Regional - Atualizado em 30/11/2012 - 19h53

Rateio de R$ 70 bilhões entre estados deve dominar pauta do Senado

Djalba Lima

Uma fórmula complexa, que envolve interesses regionais, deverá dominar a pauta do Senado neste mês de dezembro: como ratear R$ 70 bilhões do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Para mostrar a importância do assunto, o relator da proposta que trata do assunto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Walter Pinheiro (PT-BA), fez a conta: na tabela de coeficientes que determina o que os estados recebem, cada 0,01 ponto percentual de variação equivale a uma perda ou a um ganho de R$ 7 milhões.

Em busca de acordo para um tema controverso, e com pouco tempo, já que a lei precisa ser aprovada até o fim do ano no Senado e na Câmara, Pinheiro recorreu a uma fórmula que, segundo ele, equilibra os interesses e as necessidades das 27 unidades federativas.

O ponto de partida é garantir a todos os estados e ao Distrito Federal, em 2013 e 2014, o que receberam em 2012, corrigido pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O eventual excedente, decorrente do crescimento da arrecadação dos impostos de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) será repartido de acordo com dois critérios. A metade desse excedente será rateada conforme a participação de cada estado na população do país; a outra metade, distribuída de forma proporcional ao inverso da renda domiciliar per capita dos estados (os mais pobres recebem mais).

Dessa forma, o relator pretende preservar o caráter redistributivo do FPE, que beneficia na partilha dos recursos os estados das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Com base nesse entendimento, Pinheiro sugeriu a rejeição de projetos que consagravam o chamado "critério devolutivo", pelo qual seriam beneficiados os estados com maior arrecadação de IR e IPI (o montante dos impostos ali cobrados seria devolvido).

Os critérios propostos pelo relator têm prazo de validade: apenas 2013 e 2014. Para o exercício de 2015, deverá ser feita uma nova lei complementar, levando em conta a "equalização da capacidade fiscal" dos estados.

Substitutivo

O relatório de Walter Pinheiro trata de oito projetos de lei complementar sobre o tema em tramitação no Senado. Ele propôs a rejeição de sete e a aprovação de um - o PLS 192/2011 -, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), na forma de um substitutivo, que terá preferência na votação na CAE.

Há a possibilidade de se levar o assunto diretamente para o Plenário, onde os relatores nas comissões de Desenvolvimento Regional (CDR) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) poderiam dar os respectivos pareceres, com a votação da matéria em seguida. A tramitação na CCJ ainda depende de decisão do Plenário.

A elaboração de uma nova lei para distribuir o FPE tornou-se necessária diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade do art. 2º e do anexo único da Lei Complementar 62/1989.

Como essa decisão foi feita sem a "pronúncia da nulidade", os critérios permanecerão em vigor até 31 de dezembro de 2012. A partir dessa data, se o Senado e a Câmara não aprovarem uma nova lei, a União ficará sem um critério para transferir aos estados os recursos do FPE. Nesse caso, a presidente da República não poderá baixar uma medida provisória, porque a matéria é objeto de lei complementar.

 

Agência Senado

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...