Fotógrafos poderão importar câmeras profissionais

29/12/2011 14:50 

Fotógrafos poderão importar câmeras profissionais livres de impostos

Arquivo/Leonardo Prado
Rodrigo Maia
Rodrigo Maia: Receita já garante a isenção para equipamentos não profissionais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2114/11, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que isenta a cobrança de impostos e contribuições na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo de fotógrafos e cinegrafistas.

A isenção vale para Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP- importação); e Contribuição para os Programas de Integração Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins - importação). Pela proposta, a isenção só será concedida aos artigos sem similares nacionais.

“Cada profissional utiliza pelo menos dois equipamentos idênticos na cobertura de determinado evento, o que torna ainda mais dispendiosa a atividade dos profissionais fotográficos e cinematográficos”, afirma Maia. Na opinião dele, as profissões de fotógrafo e cinegrafista são tratadas de forma marginal no Brasil.

O deputado argumenta ainda que uma norma da Receita Federal já garante a isenção desses impostos para viajantes que trouxerem para o Brasil equipamentos e materiais fotográficos e cinematográficos não profissionais.

Comprovação
Para conseguir o benefício de importação, os fotógrafos e cinegrafistas terão de comprovar o exercício da profissão em sua carteira de trabalho ou certidão, no caso de servidores públicos. Além disso, eles deverão apresentar certidões de débitos da dívida ativa, de tributos federais e aduaneiros emitidas pela Receita Federal, garantindo que os materiais são exclusivos para exercício da profissão.

A isenção deverá durar, conforme o projeto, por cinco anos a partir da implementação da nova lei. O texto remete ao Executivo a obrigação de estimar a renúncia fiscal gerada pelo benefício, de acordo com o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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