Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás

O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao aceitar recurso do Ministério Público e determinar o prosseguimento de Ação Penal contra acusado de estelionato que apresentou RG falso na delegacia. Em primeira instância, a falsificação foi aceita como ato de autodefesa e o réu foi absolvido sumariamente.

"A conduta do agente foi contrária ao ordenamento jurídico e extrapola o direito de autodefesa, não podendo ser considerada como simples desdobramento do direito ao silêncio, [pois] o intuito dele era esquivar-se da responsabilidade penal", anotou o desembargador Hilton Cunha Júnior, relator do recurso. Ele considera que entender como direito do preso falsear sua identidade ao se apresentar perante autoridade policial pode gerar prejuízo a terceiros não envolvidos em ações delitivas.

Neste caso, alerta o desembargador, um inocente poderia passar pelo constrangimento de ver cumprido contra si mandado de prisão, ou mesmo de figurar indevidamente em lista de antecedentes criminais com a expedição de uma simples certidão de folha corrida. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal 2010.009195-4

Autor: Assessoria de Imprensa
 

 

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...