Fui citado para uma audiência de conciliação / mediação, e agora Doutor?
Fui citado para uma audiência de conciliação / mediação, e agora Doutor?
Advogado Martins Fontes, Advogado Publicado por Advogado Martins Fontes há 56 minutos
O código criou uma audiência obrigatória de conciliação ou mediação, a qual precede no procedimento comum o oferecimento da resposta do réu (contestação ou reconvenção). Vejamos:
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O grande problema desta audiência não está no comparecimento das partes nem tampouco na necessidade de enfrentamento das técnicas de conciliação.
Na realidade, quando a lei encontra o Judiciário verdadeiro, o qual, em grandíssima parte, não está nem de perto preparado para realizar estas audiências.
Portanto, não se desespere, entre em contato com seu advogado de confiança, marque uma consulta, ele lhe dará o suporte necessário.
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Origem da Imagem/Fonte: Extraído de JusBrasil