Guardas municipais poderão ter poder de polícia

Projeto de lei complementar, já aprovado pela Câmara dos Deputados, regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para proteger bens, serviços e instalações 

04/06/2014 - 11h10 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 04/06/2014 - 12h40

CCJ aprova poder de polícia para guardas municipais

Djalba Lima 

As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado  nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto - que agora será votado pelo Plenário do Senado - cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.

Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.

Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.

Compartilhamento

O projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade.

O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.

Durante a discussão, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram a importância das guardas municipais para a segurança nas cidades.

Embora também tenha reconhecido "o papel relevante" das guardas municipais, o senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas sobre a constitucionalidade dos artigos 9, 10, 15 e 17 do projeto. Os três primeiros, por estabelecerem regras para provimento de cargos por parte do município, o que poderia ferir a autonomia desse ente federativo. O artigo 17, por atribuir obrigação a uma agência reguladora, a Anatel, quanto à destinação de linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda municipal.

 

Agência Senado

 

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...