Homicídio praticado por motorista alcoolizado pode se tornar crime hediondo

Renato Araujo/ABr

Homicídio praticado por motorista alcoolizado pode se tornar crime hediondo

  

Da Redação | 08/01/2018, 14h56 - ATUALIZADO EM 09/01/2018, 11h38

Projeto que torna crime hediondo o acidente de trânsito com vítima fatal provocado por motorista alcoolizado ou sob influência de outras drogas psicoativas está  em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Caso o homicídio praticado por motorista alcoolizado seja classificado como crime hediondo, o condenado não terá direito a indulto, anistia ou graça, começará a cumprir a pena sempre em regime fechado e a progressão de regime será mais lenta.

De acordo com o texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) 1/2008, será também incluído na lista dos crimes hediondos o acidente de trânsito com vítima fatal provocado por motorista que estiver envolvido em pegas ou rachas.

O projeto modifica a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072 de 1990) e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atualmente, o CTB determina o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar para o motorista. E o condutor que dirige embriagado e provoca uma morte no trânsito pode ser condenado por homicídio culposo, aquele em que não há intenção de matar. Vários juízes, no entanto, já têm entendido, nas sentenças, que o crime pode ser considerado homicídio doloso, porque o motorista assumiria o risco de matar ao dirigir alcoolizado.

Milhares de mortes

Para o autor da proposta, senador Cristovam Buarque, “o país vive um processo de guerra civil cuja arma têm sido os veículos motorizados nas mãos de irresponsáveis”.

O projeto foi aprovado em dezembro de 2016 pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na forma da emenda substitutiva apresentada pelo relator Telmário Mota (PTB-RR). O relator na CCJ, Hélio José (Pros-DF), acatou a nova versão do texto e avaliou que a medida pode reduzir o número de motoristas que dirigem após beber. Ele lembra que, somente em 2015, foram provocadas 38.651 mortes no trânsito conforme dados do Ministério da Saúde.

“Comungamos com a opinião do autor da proposição que entende ser necessário classificar o homicídio praticado por motorista alcoolizado ou sob efeitos de substâncias análogas como crime hediondo. Não se pode cogitar que haja um ato mais gravoso tipificado no Direito Penal do que o crime de homicídio, dada a eternidade de suas consequências”, apontou Hélio José.

O senador também considerou certeira a inclusão do “pega” no rol dos crimes hediondos:

“Trata-se de figura igualmente repreensível e que merece ser tratada com a mesma severidade que o homicídio culposo praticado em concurso com a condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada”, destacou.

 

Agência Senado

Notícias

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...