Idoso poderá cancelar doação feita durante calamidade pública

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Delegado Antônio Furtado recomendou a aprovação da proposta

Comissão aprova projeto que permite ao idoso cancelar doação feita durante calamidade pública

23/08/2021 - 10:39  

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4606/20, que prevê a possibilidade de revogação da doação realizada por pessoa idosa durante estado de calamidade pública. Conforme o texto, a transferência poderá ser anulada em até um ano após o término da vigência do período de exceção.

A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ).

O Código Civil considera doação o contrato em que uma pessoa transfere bens ou vantagens do seu patrimônio para outra. Hoje, a doação já pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.

Capitão Alberto Neto propôs o acréscimo da nova possibilidade ao Código Civil motivado pela pandemia de Covid-19. Ao apresentar a proposta, ele argumentou que o caos na saúde tem levado milhares de pessoas ao extremo de ações e que idosos têm sido vítimas de pessoas de má-fé “que se intitulam colaboradores”.

Delegado Antônio Furtado concordou com a medida. “A matéria é oportuna e meritória. Infelizmente, o cenário da pandemia persiste, e a vacinação dos idosos não interrompe os riscos apontados de que sofram assédio econômico e financeiro em circunstâncias de crise sanitária global”, afirmou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...