Idosos poderão ter 6% de unidades habitacionais de programas do governo

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Idosos poderão ter 6% de unidades habitacionais de programas do governo

Da Redação | 24/06/2015, 11h57 - ATUALIZADO EM 24/06/2015, 12h15

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24), em turno suplementar, substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2011, que destina aos idosos a cota de 6% das unidades habitacionais de programas governamentais de moradia. Desse total, pelo menos 3% devem ser destinados aos idosos de baixa renda, com renda familiar mensal até três salários mínimos.

O texto da Câmara previa a reserva de 3% das vagas apenas para os idosos – aqueles com idade igual ou superior a 60 anos – de baixa renda, alterando o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que assegura essa reserva indistintamente a todos os idosos. No novo texto, isso foi corrigido e ampliado, por sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

O texto aprovado garante a reserva de residências em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, e não apenas nas obras financiadas com recursos do Orçamento Geral da União, como propunha o projeto original. E foi garantida a prioridade na ocupação do pavimento térreo dos edifícios habitacionais, para amenizar as dificuldades de locomoção comumente encontradas nessa faixa etária.

— Em um milhão de residências construídas, deixamos 60 mil com prioridade, isso se houver a procura — esclareceu Crivella.

Vários senadores elogiaram a iniciativa, de autoria da deputada Iris de Araujo. Para Marta Suplicy (sem partido-SP), a proposta é oportuna, pois com o envelhecimento da população, muitos idosos moram sozinhos e não conseguem se manter com as baixas aposentadorias e alugueis altos. Muitas vezes eles não têm famílias que os acudam, ou que simplesmente queiram acolhê-los, por isso, garantia de moradia é primordial. E a demanda é alta, frisou ainda.

Já Lucia Vânia (sem partido-GO) lembrou que a melhor forma de garantir os preceitos estabelecidos no Estatuto do Idoso, integrá-lo à sociedade sem isolá-lo em abrigos, é proporcionar um local de moradia, onde possa ocorrer essa integração e o convívio com jovens, crianças e outros atores da sociedade. Ela elogiou a política pública e a autora do projeto.

Agência Senado

 

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...