Idosos poderão ter 6% de unidades habitacionais de programas do governo

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Idosos poderão ter 6% de unidades habitacionais de programas do governo

Da Redação | 24/06/2015, 11h57 - ATUALIZADO EM 24/06/2015, 12h15

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (24), em turno suplementar, substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2011, que destina aos idosos a cota de 6% das unidades habitacionais de programas governamentais de moradia. Desse total, pelo menos 3% devem ser destinados aos idosos de baixa renda, com renda familiar mensal até três salários mínimos.

O texto da Câmara previa a reserva de 3% das vagas apenas para os idosos – aqueles com idade igual ou superior a 60 anos – de baixa renda, alterando o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que assegura essa reserva indistintamente a todos os idosos. No novo texto, isso foi corrigido e ampliado, por sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator na CAS, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

O texto aprovado garante a reserva de residências em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, e não apenas nas obras financiadas com recursos do Orçamento Geral da União, como propunha o projeto original. E foi garantida a prioridade na ocupação do pavimento térreo dos edifícios habitacionais, para amenizar as dificuldades de locomoção comumente encontradas nessa faixa etária.

— Em um milhão de residências construídas, deixamos 60 mil com prioridade, isso se houver a procura — esclareceu Crivella.

Vários senadores elogiaram a iniciativa, de autoria da deputada Iris de Araujo. Para Marta Suplicy (sem partido-SP), a proposta é oportuna, pois com o envelhecimento da população, muitos idosos moram sozinhos e não conseguem se manter com as baixas aposentadorias e alugueis altos. Muitas vezes eles não têm famílias que os acudam, ou que simplesmente queiram acolhê-los, por isso, garantia de moradia é primordial. E a demanda é alta, frisou ainda.

Já Lucia Vânia (sem partido-GO) lembrou que a melhor forma de garantir os preceitos estabelecidos no Estatuto do Idoso, integrá-lo à sociedade sem isolá-lo em abrigos, é proporcionar um local de moradia, onde possa ocorrer essa integração e o convívio com jovens, crianças e outros atores da sociedade. Ela elogiou a política pública e a autora do projeto.

Agência Senado

 

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...