Impostos indiretos poderão ficar visíveis em notas fiscais

29/06/2012 - 18h07 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 29/06/2012 - 18h49

Impostos indiretos poderão ficar visíveis em notas fiscais

José Paulo Tupynambá

A pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (3) inclui o Projeto de Lei do Senado (PLS) 76/2012, que “adota medidas para informar os consumidores acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços”. O projeto, apresentado coletivamente pelos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Ângela Portela (PT-RR), tem voto favorável da relatora, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

A proposta determina que a nota ou cupom fiscal, inclusive quando emitidos por via eletrônica, devem trazer o valor líquido da operação, seguido pelo valor de cada um dos tributos indiretos incidentes. Ficam excluídas desta obrigação as microempresas com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil e os microempreendedores individuais. A relatora apresentou apenas uma emenda de redação modificando a ementa do projeto. A proposta tem decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Além de constarem da nota ou cupom fiscal, as informações sobre os impostos indiretos devem também estar presente nas peças publicitárias e nas vitrines ou outro espaço público no qual a mercadoria seja exposta. O texto especifica os tributos cuja incidência deve ser informada, quais sejam: Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às Atividades de Importação ou Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e seus Derivados e Álcool Combustível (Cide Combustíveis); Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A proposta estabelece como punição, para quem descumprir a lei, pena de detenção de três a seis meses e multa, em caso de dolo, e detenção de um a seis meses ou multa, em caso de culpa.

A relatora cita a justificação dos autores, que destacam a importância de se oferecer ao consumidor “informações precisas, ostensivas e em língua portuguesa a respeito da carga tributária incidente sobre os produtos e serviços oferecidos”. Eles lembram que providências semelhantes já foram tomadas por outros países há décadas e acrescentam que as informações pleiteadas são importantes, tanto para saber o real valor da mercadoria, como para “estimar o peso de eventual sonegação praticada pelo vendedor em caso de não solicitação da nota fiscal”.

Para a relatora, “a medida é meritória não apenas por conferir transparência à composição dos preços dos bens e serviços tributados, mas por também incentivar o consumidor-contribuinte a exigir a nota ou cupom fiscal”. Ela cita ainda o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição, segundo o qual “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”, não diferenciando se os tributos pertencem à alçada federal, estadual, municipal ou distrital.

 

Agência Senado

 

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