Inclusão automática de autoridades na 'malha fina' volta à pauta da CAE

 

05/07/2013 - 16h55 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 05/07/2013 - 17h25

Inclusão automática de autoridades na 'malha fina' volta à pauta da CAE

José Paulo Tupynambá

Depois de vista coletiva concedida em 4 de junho, volta à pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (9), às 10h, o projeto que pretende incluir automaticamente na “malha fina” da Receita Federal as declarações de Imposto de Renda de diversas autoridades do Judiciário, Legislativo e Executivo, incluindo todos os ordenadores de despesas desses poderes. A proposta tem decisão terminativa na Comissão.

O voto favorável apresentado à CAE pelo relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), tem a missão de convencer os senadores do contrário do que afirma parecer sobre a proposta aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril de 2010, redigido pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ). Desde a vista coletiva, a deliberação sobre a matéria foi adiada em três reuniões da CAE.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 99/2009, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), altera a legislação sobre a cobrança e fiscalização do Imposto de Renda (Decreto-Lei 5.844/1943). Determina que, sem prejuízo da aplicação de outros critérios, as declarações anuais dos membros do Poder Legislativo, dos chefes do Poder Executivo e de seus ministros, dos membros do Poder Judiciário e dos ordenadores de despesas em todos os órgãos da administração pública sejam obrigatoriamente analisadas dentro do critério da “malha fina”.

O autor argumenta que essas autoridades estão investidas em funções de administração de bens pertencentes à coletividade e têm poderes decisórios que, na ausência de controles, podem ser usados indevidamente. Acrescenta que o rigor da “malha fina”, com o cotejo regular da variação patrimonial com o nível de renda, pode antecipar a descoberta de muitas irregularidades.

No parecer aprovado pela CCJ, Dornelles argumenta que o projeto “está inquinado de vício irremovível”, uma vez que trata os agentes públicos especificados como suspeitos a priori, configurando uma situação de “indevido tratamento discriminatório” em razão da ocupação que exercem. De acordo com o relator na CCJ, isso contraria o artigo 150 da Constituição Federal, que proíbe ao Poder Público instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida.

Em seu relatório, Suplicy não aborda a discriminação pela ocupação exercida, citada por Dornelles. Argumenta, porém, contra o óbice da suspeição a priori. Diz o relator na CAE que “a proposição não parte do princípio de que todo ocupante de mandato eletivo seja um infrator em potencial, mas, sim, de que todo cidadão imbuído de tamanha responsabilidade se submeta a rigores maiores de fiscalização que aqueles não investidos como agentes políticos”.

 

Agência Senado

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...