Incra lança CCIR 2015-2016

Incra lança CCIR 2015-2016

Publicado em 22/12/2016

O Incra informa que desde o dia 19 de dezembro de 2016, o sistema de emissão do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais passou a emitir os documentos relativos aos anos de 2015 e 2016.

A emissão pode ser feita por qualquer interessado no site https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao, mediante o pagamento da taxa cadastral no Banco do Brasil.

O CCIR, documento fornecido pelo INCRA (extenso), constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei n.o 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Outras informações podem ser obtidas no site do Incra, em https://www.incra.gov.br/noticias/incra-inicia-emissao-do-ccir-2015-2016
.

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...